Benefícios Eventuais
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Os Benefícios Eventuais são provisões da política de assistência social destinada à proteção de indivíduos e famílias para o enfrentamento de uma vulnerabilidade social e são de caráter eventual. Eles estão previstos na lei orgânica de assistência social e são ofertados pelos municípios e pelo distrito federal.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
- Por Agendamento
Requisitos
O benefício deve ser ofertado nas seguintes situações
- Nascimento: para atender as necessidades do bebe que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebe nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
-Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um e seus provedores ou membro; atender as despesas de uma urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja nos municípios outros benefícios que garanta o atendimento a estas despesas.
-Vulnerabilidade temporária: Para o enfrentamento de situação de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais a estas despesas.
- Calamidade Pública: Para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia dos indivíduos e famílias afetadas.
Documentos necessários: Está inscrito no cadastro único e com perfil de recebimento.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
2 Dia(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
08:00hs às 13:00hs |
Rua Imaculada Conceição, 25, Centro, 55.880-000 |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
08:00hs às 13:00hs |
Avenida Barão de Itambé, 14, Centro, 55.880-000 |